A Empresa

Ágile Isenções é uma empresa especializada em processos de isenções de IPI, IOF, ICMS e IPVA destinados a pessoas com deficiência, acamadas e autistas, condutores ou não, conforme previsto em lei. Atendemos todo o estado do Paraná, prestando consultoria e assessoria na elaboração de processos junto aos órgãos públicos.

Na Ágile Isenções, você conta com:

〉 Experiência em processos de isenções.
〉 Profissionais qualificados.
〉 Transparência nos processos.

〉 Atendimento pessoal e exclusivo.
〉 Comodidade ao cliente.
〉 Parceria com as principais concessionárias da região.

1. Relatório Médico

É necessário um relatório emitido pelo
médico especialista atestando a limitação
física, conforme enfermidade prevista na lei.

2. Análise do Perito para Condutores

O relatório médico é levado pelo condutor para uma avaliação pericial.

3. Alteração da CNH e Emissão do Laudo

Após a avaliação do perito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é alterada de “comum” para a CNH “especial”. Nesta etapa, também acontece a emissão de um laudo específico para solicitação das isenções.

4. Não condutores

São necessárias consultas médicas para emissão de laudos. Essas consultas devem ser realizadas com profissionais que se enquadrem nas especificações previstas na lei.

〉 Isenções de Impostos


Processo consultivo e assessoria completa com profissionais altamente qualificados para aquisição de veículos 0 KM com isenções de impostos.

isencoes2
ipva


〉 Isenção do IPVA


Pessoas que se enquadram nos requisitos especificados na legislação vigente, podem ficar isentas do pagamento do IPVA anualmente. O benefício é válido para veículos 0 KM ou usados, com até 155cv de potência.


〉 Emissão de Laudos para Condutor e Não Condutor


A Ágile Isenções presta assessoria e auxilia seus clientes a usufruírem de seus direitos previstos em lei, fazendo análise caso a caso e garantindo que os laudos emitidos estejam em conformidade com a legislação vigente. Esta análise é essencial antes do encaminhamento dos laudos para os órgãos competentes.

A Lei de Isenções se aplica ao condutor com doenças crônicas, que tenha como consequência a redução de força física, limitação de movimentos e sensibilidade dos membros que levem à dificuldade de conduzir um veículo convencional. Também possuem direito às isenções pessoas que não possuem Carteira Nacional de Habilitação. Entre os não condutores enquadram-se: crianças e maiores interditados, com deficiências ou acamados, e autistas.

laudo
cnh


〉 Alteração de CNH


Assessoria documental para emissão da
CNH Especial.


〉 Cartões de Estacionamento


A Ágile Isenções auxilia no processo para obtenção da credencial de estacionamento em vaga preferencial.

parkingcard

Contato

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Veículos

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    Caoa
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    Peugeot
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    Peugeot
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    Renault
  • Renault

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    Toyota
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    Volkswagem
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    Ford

Saiba se você tem direito.

O direito de comprar carro zero com isenções é garantido aos condutores com dificuldades para dirigir veículos convencionais, e aos não condutores que possuam limitações, como por exemplo sequelas provenientes de cirurgias como pino no pé, tornozelo ou joelho, amputados, pessoas acamadas, deficientes físicos, visuais, mentais severos, autistas, entre outros. O direito também é garantido às crianças e aos maiores interditados.

A pessoa que tem direito é o beneficiário, que pode ser condutor ou não condutor. A compra é realizada em nome do beneficiário e o documento do carro é emitido em seu nome, mesmo que este seja uma criança. O benefício é previsto na lei nº 8989/95.

É importante ressaltar que pessoas aposentadas por invalidez, ou isentas de imposto de renda, não têm direito adquirido às isenções de IPI, IOF, ICMS e IPVA.

Não existe uma lista de doenças descrita na lei, mas podemos citar algumas doenças cujas sequelas podem dar direito, como por exemplo:

Apresenta uma dessas doenças ou sequelas e deseja saber se possui direito à isenção?

Diagnósticos possíveis:

〉  Amputação
〉  Artrite Reumatoide Crônica
〉  Artrodese
〉  Artrose Crônica
〉  Ausência de Membros
〉  Autismo
〉  AVC (Acidente Vascular Cerebral)
〉  AVE (Acidente Vascular Encefálico)
〉Cirurgias realizadas nos pés, tornozelos e/ou joelhos, havendo sequela motora
〉  Diabetes, havendo cegueira ou amputação de membros
〉  Doenças Degenerativas Em Estado Avançado
〉  Deficiência Visual
〉  Deficiência Mental Severa e Grave ou Profunda
〉  Doenças Neurológicas
〉  Encurtamento de Membros
〉  Esclerose Múltipla
〉  Escoliose Acentuada
〉  Hemiparesia
〉  Hemiplegia

〉  Lesões no Manguito Rotador
〉  Mastectomia
〉  Membros com Deformidades Congênitas ou Adquiridas
〉  Monoparesia
〉  Monoplegia
〉  Má Formação
〉  Nanismo (homens < 145cm; mulheres < 140cm)
〉  Neuropatias Diabéticas
〉  Ostomia
〉  Paralisia Cerebral
〉  Paraparesia
〉  Paraplegia
〉  Parkinson Crônico
〉  Poliomielite
〉  Problemas Graves de Coluna
〉  Prótese Interna ou Externa
〉  Renal Crônico
〉  Síndrome do Túnel do Carpo (crônica com sequelas)
〉  Tetraparesia
〉  Tetraplegia
〉  Triparesia
〉  Triplegia

Notícias

Beto Carrero passa a oferecer gratuidade para pessoas com deficiência

O Beto Carrero World lançou o “Passaporte Kelly” em homenagem a filha de Beto Carrero, Kelly Murad, que dá gratuidade para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, autismo, síndromes e doenças raras. Através do Passaporte Kelly, o Beto Carrero World informa que é um dos únicos parques temáticos do mundo a oferecer gratuidade para pessoas muito especiais.

O Passaporte Kelly é válido para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, autismo, síndromes e doenças raras. A reserva do Passaporte deve ser feita antecipadamente nos canais de vendas do Beto Carrero World e estará disponível a partir desta quinta-feira (3). Confira: https://www.betocarrero.com.br/promocoes/passaporte-kelly.

“O parque recebeu recentemente o selo “Empresa Amiga do Autista” da Incluir Treinamentos, e é também o primeiro parque temático do Brasil a ter colaboradores capacitados para atender autistas. A empresa recebe o selo após certificar no mínimo 75% de colaboradores que lidam com o público”, informou.

Fonte: Mercado e Eventos

 

Decreto sobre política de educação especial é suspenso por Toffoli

Foi suspensa a eficácia do Decreto 10.502/ 2020, que instituiu a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida. O documento prevê que estudantes com deficiência sejam matriculados fora da rede de ensino regular em 2021. A decisão liminar foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, e será submetida a referendo do Plenário.

Segundo o decreto, a União, em colaboração com os estados, o Distrito Federal e os municípios, deveria implementar programas e ações para garantir os direitos à educação e ao atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. O decreto também incentiva a criação de escolas e classes especializadas e escolas e classes bilíngues de surdos.

Inovação no ordenamento jurídico

Em sua decisão, o ministro Toffoli observou que o decreto, que tem por objetivo regulamentar a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996), inova no ordenamento jurídico, porque não se limita a pormenorizar os termos da lei regulamentada, mas promove a introdução de uma nova política educacional nacional, com o estabelecimento de institutos, serviços e obrigações que, até então, não estavam inseridos na disciplina da educação do país.

O ministro salientou que a Constituição Federal garante o atendimento especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, e que, ao internalizar a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por meio do Decreto Presidencial 6.949/2009, o país assumiu um compromisso com a educação inclusiva, “ou seja, com uma educação que agrega e acolhe as pessoas com deficiência ou necessidades especiais no ensino regular, ao invés segregá-las em grupos apartados da própria comunidade”.

Segundo Toffoli, em uma interpretação sistemática dos princípios e dispositivos constitucionais sobre a questão, verifica-se que é dada prioridade absoluta à educação inclusiva, não cabendo ao poder público recorrer aos institutos das classes e escolas especializadas para deixar de tomar providências para a inclusão de todos os estudantes. Ele destaca que a Política Nacional de Educação Especial contraria esse modelo, ao deixar de enfatizar a absoluta prioridade da matrícula desses educandos no sistema educacional geral, ainda que demande adaptações das escolas.

Ao deferir a liminar, o relator verificou que o decreto poderá fundamentar políticas públicas que fragilizam o imperativo da inclusão de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino. Também assinalou que a proximidade do início de um novo período letivo pode acarretar a matrícula de educandos em estabelecimentos que não integram a rede de ensino regular, em contrariedade à lógica do ensino inclusivo.

Informações

O ministro requereu à Presidência da República informações no prazo de três dias e determinou que sejam intimados o advogado-geral da União e o procurador-geral da República para se manifestarem, se for de interesse, antes do julgamento do referendo da medida cautelar. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Com informações do Revista Consultor Jurídico.

 

Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito
Medida entrará em vigor no dia 1º de dezembro e estabelece cronogramas para a retomada de serviços, como renovação de CNH e transferência de veículos

O Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), determinou a revogação da Resolução nº 782 que interrompia prazos de serviços de trânsito. A determinação foi anunciada no dia 17 de novembro de 2020. Com a nova medida, a partir de 1º de dezembro passam a vigorar cronogramas para a retomada de serviços como a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a transferência de veículos.
De acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a Resolução n° 782, de 2020, foi elaborada com intuito de mitigar os impactos decorrentes da pandemia do novo coronavírus. “Os órgãos de trânsito estavam com suas atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)”, lembra. Agora, com a retomada dos serviços, ainda segundo Carneiro, “as regras permitirão a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece.
Os processos relacionados às infrações de trânsito, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o licenciamento de veículos, e nos processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade, esclarece o Contran.
Veja as mudanças conforme publicação do site do Minfra:

INTERRUPÇÃO DE PRAZOS – os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tivessem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO – O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando, que estas notificações contam com prazos diferenciados.

CNH – O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO – Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.

REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO NOVO – O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o esse processo.

LICENCIAMENTO ANUAL – Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Desta forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

ITL – Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.

Tabelas de escalas para renovação da CNH e envio das notificações de autuações:

Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Data de vencimento da CNH Período para realizar a renovação da CNH
1º a 31 de janeiro de 2020 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 29 de fevereiro de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
1º a 31 de março de 2020 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de abril de 2020 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de maio de 2020 1º a 31 de maio de 2021
1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de junho de 2021
1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 1º a 30 de setembro de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de outubro de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 1º a 30 de novembro de 2021
1º a 31 de dezembro de 2020 1º a 31 de dezembro de 2021

Notificação de Autuação de Infração (NA)
Data de cometimento da infração Período para envio da NA
26 de fevereiro a 31 de março de 2020 1º a 31 de janeiro de 2021
1º a 30 de abril de 2020 1º a 28 de fevereiro de 2021
1° a 31 de maio de 2020 1º a 31 de março de 2021
1º a 30 de junho de 2020 1º a 30 de abril de 2021
1º a 31 de julho de 2020 1º a 31 de maio de 2021
1º a 31 de agosto de 2020 1º a 30 de junho de 2021
1º a 30 de setembro de 2020 1º a 31 de julho de 2021
1º a 31 de outubro de 2020 1º a 31 de agosto de 2021
1º a 30 de novembro de 2020 1° a 30 de setembro de 2021

Fonte: Ministério da Infraestrutura

 

Como adquirir um carro com isenção

A compra de carros com isenção disparou nos últimos anos. Isso porque, além das pessoas que possuem uma CNH Especial, outro grupo também pode ficar isento de impostos como IPI, ICMS, IPVA na compra de um veículo 0km. Estamos falando dos não condutores. Responsáveis por idosos, portadores de deficiência física, visual e doentes mental, autismo, síndrome de down muitas vezes desconhecem o direito de adquirir isenções previstas em lei na compra de um carro novo.

De acordo com Adriano Padilha, da Ágile Isenções, muitas pessoas não usufruem dos benefícios da lei por desconhecimento. “Muitas famílias ainda desconhecem esse assunto e acabam não se beneficiando de um direito que trará, inclusive, melhor assistência ao beneficiário”, explica. “Para não condutores”, ele comenta, “o processo é menos burocrático se comparado com o de condutores”. A assessoria prestada pela Ágile inclui uma avaliação inicial para verificação das especificidades do caso e se este enquadra nos requisitos legais. “Buscamos fazer essa triagem para tornar o trabalho mais eficiente e assertivo”, aponta.

A lei de isenção tributária nº 8.989/95 está em vigor há 25 anos, mas só a partir de 2013 passou a incluir familiares de deficientes e portadores de doenças sem capacidade de conduzir.

ISENÇÕES

O condutor PcD garante isenção em Imposto sobre produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Já o não condutor, é isento de todos impostos, exceto IOF.

COMO FUNCIONA

Condutores PcD precisam, antes de comprar um carro com isenção, obter a chamada CNH Especial. Só depois disso, podem usufruir de descontos de até 30% na compra de automóveis 0 KM.

Não condutores não precisam passar por perícias no Detran nem tirar uma nova CNH. Porém, devem apresentar todos os documentos solicitados no processo, inclusive os laudos do   portador de doenças, realizados nos locais credenciados. Em caso de menores de 18 anos ou pessoa interditada, seu responsável legal deverá ser o solicitante dos pedidos.

É importante que o interessado procure por uma empresa especializada para assegurar que todas as etapas do pedido sejam cumpridas.

Parcerias

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Assessoria Jurídica

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